Resgate do Fundo de Compensação do Trabalho
Na sequência da extinção das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), em maio/2023, é agora possível que os empregadores resgatem os montantes dessas contribuições, desde que os apliquem a situações estabelecidas na Lei, nomeadamente, financiar a formação certificada dos trabalhadores.
Neste sentido, podemos apoiar a sua organização a resgatar as verbas que transferiu para o FCT alocando-as à formação.
Para consultar o valor disponível no FCT (que não é um valor fixo, refletindo a valorização das unidades de participação, à data do resgate), as organizações deverão aceder à Página do Fundo e perceber qual o montante que podem resgatar.
Importa referir que o Governo determinou que os empregadores podem pedir este resgate até 31.12.2026 ou até que o fundo seja definitivamente extinto.
Contacte-nos para mais informações e recuperar o saldo que já acumulou no FCT.